A data de 17 de julho é destinada, no calendário das efemérides , para celebrar a Proteção das Florestas.Por ironico que possa parecer no dia anterior foi protocolado na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul anteprojeto que sugere a atualização do Código Ambiental.
Imediatamente me vem à lembrança o e-mail que nos foi enviado pelo Beto Moesch, vereador de Porto Alegre e intransigente defensor do meio ambiente. A mensagem é um alerta ambiental , pedindo máxima vigilância de quem se importa com o assunto em relação à intenção manifesta no anteprojeto, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos. Segundo a Moesch, a minuta do projeto demonstra atraso em relação ao que existe em termos de proteção ambiental no estado. Prevista a redução da a área mínima para a preservação das matas ciliares de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada.
A proposta revoga as seguintes leis: –
Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
– Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
– Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
– Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sulrelativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
– Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
– Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Beto Moesch alerta sobre o fato de que o O Código Estadual do Meio Ambiente, alvo da iniciativa de alteração, foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias.
A defesa do meio ambiente, a defesa de nosso espaço de vida, não permite que nos ” desliguemos”. As tentativas de fazer valer o interesse econômico sobre o bem maior da vida estarão sempre acontecendo.
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